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1005615-30.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005615-30.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.O.A. - T.C.J.D. - M.I.J.O.A. - Páginas 200/201: Ciência, ao (s) patrono (s) da (s) parte (s) requerida (Dr. MAURÍCIO LOPES DA SILVAOAB/SP Nº 259.879) sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos. Fica o N.Advogado da parte requerida ciente ainda que a inicial não foi recebida até o momento, visto que os autos encontram-se conclusos para análise do pedido inicial, portanto deverá aguardar o momento oportuno para apresentar defesa (contestação). - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005615-30.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.O.A. - T.C.J.D. - M.I.J.O.A. - Vistos. Fls. 44/187, fls. 190/195 e fls. 197/199: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 164/169: Lance-se alerta junto ao Sistema SAJ/PG-5 acerca das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da genitora da menor nos autos do Processo nº 1500702-45.2026.8.26.0361. Fls. 200/201: Ciente quanto ao pedido de habilitação do i. Patrono da parte requerida. Deverá apresentar cópia dos documentos de identificação pessoal da requerida e comprovante de residência, quando da apresentação da defesa da parte. Fls. 204/206: Ciente quanto à distribuição do feito nº 1005893-31.2026.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões local, distribuído em 21/08/2026, onde deferida a guarda da infante e determinada sua busca e apreensão e citação do genitor, aqui autor, cuja diligência resultou frutífera. Considerando a identidade de partes e pedido, tenho por bem AVOCAR o feito mencionado, para apensamento e análise conjunta, inclusive quanto a eventual litispendência / continência. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, para que redistribua aquele feito a este Juízo, com a maior brevidade possível, a ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico. Passo ao recebimento formal desta distribuição. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor para a concessão da guarda unilateral da menor em seu favor, pois não vislumbro presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil. Ante a apreciação recente do pedido formulado pela genitora no feito avocado e, ao menos, até que melhor esclarecidos os fatos, analisados os argumentos e verificadas as condições de exercício do múnus por ambos os genitores, MANTENHO o quanto decidido nos autos do Processo nº 1005893-31.2026.8.26.0361, ressaltando que tal poderá ser alterado a qualquer tempo, sobrevindo modificação fática. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Tendo em vista a análise e recebimento desta petição inicial, nesta oportunidade, bem como, o comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, prestigiando-se a efetividade do processo, considero suprida a formalidade da citação do requerido por carta ou Oficial de Justiça. Consigno que o início do prazo para apresentação da contestação pela parte requerida (genitora) contar-se-á da publicação da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico e advirto que o prazo para contestação é de quinze dias úteis que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Após a angulação, apresentação de defesa e réplica, em ambos os feitos, tornem ambos conclusos para análise conjunta. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP)

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