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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1005613-87.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUILDA SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência. Trata-se de demanda em que a parte autora pretende o reconhecimento do período de 01/03/1977 a 27/03/1992, laborado junto à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana. O INSS sustenta que há registro de vinculação a RPPS, razão pela qual remanesce dúvida quanto à eventual utilização do período em regime próprio. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ou documento equivalente apto a demonstrar que o período de 01/03/1977 a 27/03/1992 não foi utilizado para fins de aposentadoria ou outro benefício no RPPS. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Publique-se. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA