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TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005602-83.2026.8.13.0105/MG REQUERENTE: REJAINE LOPES NOBRE FERREIRA ADVOGADO(A): LINDLEY LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG074987) REQUERENTE: RENATO SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): LINDLEY LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG074987) DESPACHO Considerando que a parte autora cumpriu parcialmente a determinação de evento 15, DOC1, tendo deixado de apresentar os documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a qualidade de beneficiária da justiça gratuita, carreando aos autos cópias das 03 últimas declarações de imposto de renda, de seus 03 últimos comprovantes de rendimento, de suas 03 últimas faturas de cartão de crédito, cópias de extratos de suas contas bancárias referentes aos 03 últimos meses e certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
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