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1005602-31.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005602-31.2026.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.N. - - L.M.N. - Vistos. A parte autora ajuizou ação de alimentos em face da parte requerida. A parte requerente foi intimada a emendar a inicial para esclarecer o pedido, ante a existência de feito anterior entre as mesmas partes (nº 1006038-34.2019.8.26.0361). Através da petição de fls. 32, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Observo que não se trata de extinção pela desistência do feito, já que o pedido sequer foi recebido. Na verdade, o caso é de indeferimento da inicial, em virtude de coisa julgada. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e V, do mesmo diploma legal. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Sem custas ou condenação em honorários, eis que não houve a formação da lide. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP)

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