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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1005598-31.2024.8.26.0048/SP APELANTE: GRACA TORREMOCHA MELILLI (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB SP211874) APELANTE: ANDRE RICARDO LEITE (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA ALVES DA CUNHA MATIUSSI (OAB SP270059) Magistrado: CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Gab. 06 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 3.1: Pretende a apelada o afastamento do efeito suspensivo do recurso para fins de execução provisória de honorários advocatícios. O recurso tem efeito suspensivo automático, por força do art. 1.012 do Código de Proceso Civil. Não há periculum in mora que justifique excepcionar essa regra. Não há indício de dilapidação patrimonial dos apelantes, que nem mesmo são devedores ainda. Complemente a parte apelante o preparo recursal para que corresponda a 4% do valor da causa em cinco dias, sob pena de deserção. Int.
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