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1005595-33.2024.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005595-33.2024.8.26.0127/SP EXEQUENTE: RP3 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB SP346433) DESPACHO/DECISÃO 382.2. Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. As diligências anteriormente requisitadas já foram devidamente cumpridas e os resultados correspondentes acostados aos autos, não se justificando, neste momento, sua repetição em lapso temporal tão exíguo. A reiteração de pesquisas deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos um ano, conforme consolidado pela jurisprudência, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada, evitando-se abusos e sobrecarga ao Juízo. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE NOVA PESQUISA DE BENS DO EXECUTADOS PELO SISTEMA DE REITERAÇÃO SISBAJUD (TEIMOSINHA), ANTES DE TRANSCORRIDO UM ANO DA DILIGÊNCIA ANTERIOR PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO NO CASO A reiteração de requerimento de tentativa de localização de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, visando obter a penhora de dinheiro, deve aguardar um intervalo razoável, que a jurisprudência consolidou em um ano, para que possa haver possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte devedora, que não em prazo exíguo Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2060016-80.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023)". Dessa forma, INDEFIRO a reiteração das pesquisas realizadas há menos de 1 (um) ano. Após o transcurso do referido prazo, e havendo requerimento expresso da exequente, fica desde logo autorizada a reiteração pelo ofício de justiça, desde que recolhidas as respectivas taxas, se necessário. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, ao arquivo provisório.

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