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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1005592-87.2017.8.26.0268/SP
AUTOR: AUGUSTO QUIRINO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE BORBA (OAB SP328796)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a substituição do polo ativo pelos herdeiros Nazaré Araujo Lopes de Camargo, Maria Madalena de Oliveira Camargo de Borba; Augusto Cesar de Oliveira Camargo ; Andre Luiz de Oliveira Camargo e Paulo Henrique de Oliveira Camargodevendo a serventia providenciar a retificação.
Quanto à justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade. Todavia, quando os elementos apresentados se revelarem insuficientes para a aferição da situação econômica da parte, poderá o Juízo exigir a complementação da prova para apreciação do pedido.
No caso concreto, a parte requerente não apresentou documentação hábil a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, impossibilitando, por ora, a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de suas famílias, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia da última página de contratos de trabalho da CTPS, bem como próxima página em branco
b) comprovante de renda mensal/holerite dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade (corrente, poupança e investimento), dos últimos três meses;
d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses;
e) cópia da última declaração de ajuste de imposto de renda e respectivo recibo de entrega, ou, caso seja isento, comprovante de situação cadastral no CPF acompanhado de autodeclaração de isenção.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá promover o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se.
Itapecerica da Serra, 04/09/2026.