Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1005592-11.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Airton Gomes de Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10055921120248260408. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PEDRO TREGUES SABBATINE (OAB 437925/SP)
Processo 1005592-11.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Airton Gomes de Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido inicial formulado por AIRTON GOMES DE LIMA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, primeiro, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a Ré relativamente ao contrato de financiamento nº 20038390253, celebrado em 08/08/2023 em nome de Álvaro do Espírito Santo, no que se refere ao veículo Fiat Palio Fire Flex, ano/modelo 2007, placa DXG3B02, chassi 9BD17106G72960121 e Renavam 00918346339; segundo, DECLARAR indevida a manutenção de gravame de alienação fiduciária sobre o referido veículo em razão do contrato mencionado; terceiro, DETERMINAR que a Ré promova, no prazo de 10 dias, as providências administrativas necessárias à baixa definitiva do gravame incidente sobre o veículo, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária. Sucumbente, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado ao Autor, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PEDRO TREGUES SABBATINE (OAB 437925/SP)