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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005590-51.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - M.M.R. - Vistos. 1 - Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita destacando-se que, caso demonstrado posteriormente que a realidade financeira do requerente não corresponde ao alegado na inicial, o benefício poderá ser revogado e a parte condenada a arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar, além de pagar, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa nos termos do art. 100, parágrafo único do CPC. Anote-se e observe-se. 2 - O requerente deverá apresentar qualificação completa de todos os herdeiros, quais sejam, José, Josué, Gilmar, Eliana e Sara Cristina, considerando que o herdeiro Melchiades já foi qualificado, a fim de que possam ser incluídos no polo passivo da demanda. Após, concluso para determinação de citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: ALINE NATALIE DA SILVA (OAB 326902/SP)
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