2026-09-16 · TJSP
Processo 1005586-86.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Suécia - Vistos. Diante dos documentos juntados por 6P Bank Pagamentos S/A, comprovando que os créditos aqui executados não lhe foram cedidos, recebo a inicial. Cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade. Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada, conforme art. 829 e §§ do CPC. O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC). No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC). Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)