2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005585-27.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESUALDO PIRES FERREIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro os cálculos apresentados no ID 2201163390, em razão da inclusão de valores após a DIP 01/02/2025 (ID 2181521151). Pelo exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos devidamente retificada. Silente a parte exequente no prazo acima assinalado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos dos valores retroativos. Apresentados, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo impugnação, deverão ser indicados os pontos controvertidos, com a apresentação de planilha contendo os valores que a parte entende corretos. Após, venham os autos conclusos. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPV(s), com destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de nova intimação para esse fim. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório, previamente à migração ao TRF1. Após a migração, suspenda-se o feito. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal