2026-09-16 · TJSP
Processo 1005583-83.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Fernandes - Da Mata & De Paula Ltda Epp - - Cobra Rolamentos e Autopeças S.a. - Vistos. Os honorários periciais estão depositados nos autos. Já apresentado o laudo (fls. 203/243), expeça-se MLE em favor do perito do valor depositado a fls. 179, com os acréscimos. As partes firmaram acordo. As custas devem ser divididas proporcionalmente entre elas. Nesta ordem, compete aos requeridos 50% das custas demonstradas no cálculo juntado a fls. 343. Providenciem os requeridos o recolhimento da parte que lhes cabe individualmente, observado os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processual (fls. 343), sob pena de aplicação do artigo 1.098, das NSCGJ. Concluído o levantamento e comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), EDSON COVO (OAB 64990/SP), ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP)