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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005582-11.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: CLEIDE DE FATIMA GRANDISOLI ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SP360350) EXEQUENTE: PEDRO FREDERICO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SP360350) EXECUTADO: ADILSON MAGALHAES CAMPOS ADVOGADO(A): RAFAEL JORDÃO SALOME (OAB SP325924) EXECUTADO: JAIR HONORATO CAMPOS ADVOGADO(A): RAFAEL JORDÃO SALOME (OAB SP325924) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Por ora, providencie a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito remanescente, abatendo-se o valor penhorado para o qual houve cessação de mora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. 2) Indefiro o levantamento pretendido, porquanto se trata de penhora parcial a qual não garantiu o juízo para fluência do prazo para embargos. 3) No âmbito dos Juizados Especiais, somente se dará a restrição judicial dos veículos após a efetiva penhora do bem. Com tais considerações, indefiro o pedido, consignando-se ainda, se tratar de bem cuja propriedade se transmite por tradição. 4) Consigno que, caberá ao exequente, após o desfecho de cada medida postulada e deferida ou indeferida, manifestar-se expressamente sobre o resultado e requerer a providência subsequente que entender cabível e pertinente ao caso concreto. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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