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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Processo 1005581-28.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fl. 179: Dou apenas a executada Raicleicy por intimada conforme AR de fl. 177, pois o AR de fl. 178 foi enviado para endereço distinto daquele fornecido pela executada Ilzeneide no acordo de fls. 142/157. DEFIRO tão somente em relação à executada intimada a penhora de ativos financeiros em seu nome através do sistema Sisbajud no importe de R$ 9.158,74. Sendo positivo o bloqueio através do sistema Sisbajud: A) Verificando-se que tanto o exequente quanto o executado possuem advogados constituído nos autos, proceda a serventia de imediato a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações de valores excedentes. A medida justifica-se, levando-se em conta que aguardar a manifestação do executado para efetuar a transferência dos valores para conta judicial, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de indisponibilidade/bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. B) Verificando-se que o executado não possui advogado constituído nos autos, intime(m)-se o(a)(s), pessoalmente por carta "AR" digital ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte exequente deverá, previamente, se não beneficiária da gratuidade processual, custear a diligência (recolhimento de taxa de AR digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça prazo de cinco dias), sob pena de os valores tornados indisponíveis serem liberados. C) Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. D) Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Providencie a UPJ o necessário. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em relação à executada não dada por intimada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)