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TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1005580-64.2026.8.11.0013. INVENTARIANTE: DARIA LAIDE CHORE ESPÓLIO: WEILISON CHORE DECISÃO 1. Inicialmente, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício almejado, apresentar: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) Cópia de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) Certidão negativa de bens imóveis. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. No mais, considerando a necessidade de comprovação do atual domicílio da parte autora nesta Comarca, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, INTIME-A, por intermédio do advogado para, no mesmo prazo acima estipulado, emendar a inicial, a fim juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome. Ressalta-se que DEVERÁ ser apresentado documento idôneo e de fácil verificação, como faturas de serviços, a exemplo de água, energia elétrica, telefone, internet ou cartão de crédito, entre outros. 3. Caso o respectivo documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com este, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento diverso que atinja a finalidade, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4. Com a juntada ou transcorrido o prazo mencionado, retornem conclusos na tarefa: [CIV] - Minutar decisão inicial. Intime-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito
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