2026-09-16 · TJSP
Processo 1005580-38.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Israel Ocanha - Vistos. Fls. 411/412: DEFIRO. Para apuração de eventual existência de planos de previdência privada, seguros resgatáveis, ações, valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome da(s) parte(s) executada(s) supraqualificada(s), oficie-se à SUSEP. Caso sejam localizados saldos superiores ao valor de 3 (UFESPs) que no ano de 2026 correspondem à R$ 115,26, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto ao valor do débito que importa em R$ 23.764,49, atualizado em maio/2026. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte exequente providenciar sua impressão e distribuição, comprovando nos autos seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias úteis. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO AVILA SANTOS (OAB 449554/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)