Publicações do processo

Processo 1005579-76.2026.4.01.3704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005579-76.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Procuração em nome do subscritor da petição inicial Nos termos do Artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), é o documento que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles que exigem cláusula específica, como receber citação, confessar, transigir, entre outros. A procuração deve conter o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e endereço completo. Além disso, o artigo estabelece que a procuração pode ser assinada digitalmente, conforme a legislação. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Procuração em nome do subscritor da petição inicial, tendo em vista que o documento de ID. 2208001066 não está juntado em sua integralidade. Nesse sentido, é importante destacar que a assinatura digital possui validade jurídica e é regulada pela MP. 2.200-2/2001. No presente caso, destaco que conforme se extrai do site do assinador ZapSign (https://zapsign.com.br), o documento juntado aos autos não possui validade jurídica, pois não possui a selfie da autora com o porte do documento pessoal com foto para garantir a autenticidade do documento. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ