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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005579-36.2020.8.26.0704/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de busca de endereços da coproprietária, Sueli Vieira da Silva, RG 5.310.991, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011, bem como conforme ofício-circular n.º 296 do Conselho nacional de Justiça e do Comunicado CG nº 880/2020, a ser realizada pela ferramenta PETRUS (que engloba os sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud) e pelo sistema SerasaJud. Providencie o exequente diretamente pelo Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do valor por consulta para cada pessoa/banco de dados de cada sistema, ressaltando que deverão ser considerados 4 (quatro) sistemas a serem consultados. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas. Não serão realizadas pesquisas em outros sistemas, pois aqueles que serão utilizados são abrangentes o suficiente para esgotar as tentativas de localização do réu. Com o resultado das pesquisas deferidas, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se em caso de execução, ou intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, se o procedimento for diverso. Intime-se.
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