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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005579-28.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.L.G. - - T.I.L.G. - - T.F.L.G. - Vistos. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação, fixo alimentos provisórios em favor dos três menores, em quantia mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação. O percentual foi fixado considerando que não é possível aferir, de plano, a real capacidade do(a) alimentante, bem como se possui outros filhos menores ou incapazes, antes da oferta de contestação, o que poderá, então, ser revisto oportunamente. Para esta hipótese, os depósitos deverão ser realizados até o dia 10 de cada mês. Em caso de vínculo empregatício, a obrigação alimentar passará a vigorar em quantia mensal equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), cuja base de cálculo será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, verbas rescisórias e a participação nos lucros e resultados), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Oficie-se à empregadora do réu indicada à fls. 03 para implantação dos descontos. Os depósitos deverão ser realizados na conta bancária igualmente indicada à fls. 03. Sem demora, designo audiência de conciliação para o dia 13 de novembro de 2026, às 15h30min , que será realizada em FORMATO VIRTUAL perante o CEJUSC. A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer NOS AUTOS, nos prazo de 48 horas, seu endereço de e-mail para envio do convite Registre-se que o ingresso à audiência também poderá ser feito mediante acesso ao LINK ou QR CODE, a ser oportunamente disponibilizado nos autos pelo Cejusc. Cite-se a(o) ré(u) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Consigne-se no mandado que o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato deverá obter o endereço de e-mail do(a) citando(a) para envio do link de audiência. Se a(o) ré(u) não contestar a ação será considerada(o) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC). As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link enviado através do e-mail informado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" ou acessar o LINK ou QR CODE que será disponibilizado nos autos pelo Cejusc alguns dias antes da audiência com vídeo e áudio habilitados. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Em caso de oposição à realização da audiência de forma virtual, deverá a parte comparecer na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca para participação ao ato de forma presencial, hipótese em que deverá chegar com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeada, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo o autor por intermédio de seu(ua) patrono(a), via imprensa oficial,e a(o) ré(u) pessoalmente. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, esta se atuante, pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP), FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP), FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP)
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