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TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1005578-94.2026.8.11.0013. AUTORA: AMARILDO FERREIRA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando que o documento apresentado no ID 247805823, encontra-se em nome de Edinei Martins da Rocha, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de comprovar o vínculo que possui com o referido titular, mediante a juntada de contrato de locação ou outro documento idôneo que atinja a finalidade. 2. Com a juntada ou transcorrido o prazo mencionado, retornem conclusos na tarefa: [CIV] - Minutar decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito
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