2026-09-16 · TJSP
Processo 1005576-52.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Central Park Residence - Elisangela da Silva Barreiros - - Carlos Alberto Barreiros - Caixa Economica Federal - Vistos. Condomínio Edifício Central Park Residence ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Carlos Alberto Barreiros e Elisangela da Silva Barreiros. Há notícia nos autos no sentido de que a parte executada cumpriu integralmente o acordo homologado a fls. 220/221. Em consequência, declaro EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Recolha o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003) em guia DARE, Código 230-6. Decorrido o prazo supra, silente, intime-se por carta, nos termos do artigo 1.098, § 1º e 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para que o executado recolha as custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), GIULIANO GIUSEPPE TRIVIGNO (OAB 470832/SP), LUCIANA RAVELI CARVALHO (OAB 219200/SP)