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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005575-65.2025.8.26.0302/SP EXEQUENTE: VSTL ACTION VESTUARIO, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766) ADVOGADO(A): CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a ausência do executado à audiência de conciliação e/ou oferecimento de embargos, adjudico o valor ao credor, como pagamento parcial. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado de levantamento, após a preclusão desta decisão. Efetivado o levantamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do feito, nos termos da sistemática dos Juizados Especiais. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005575-65.2025.8.26.0302/SP EXEQUENTE: VSTL ACTION VESTUARIO, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766) ADVOGADO(A): CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a ausência do executado à audiência de conciliação e/ou oferecimento de embargos, adjudico o valor ao credor, como pagamento parcial. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado de levantamento, após a preclusão desta decisão. Efetivado o levantamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do feito, nos termos da sistemática dos Juizados Especiais. Int.
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