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1005574-19.2019.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara

    Processo 1005574-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Marco Antonio de Oliveira Souza - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Oficie-se imediatamente à CEAB/INSS, com senha do processo, para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Com a informação da implantação do benefício, independentemente de nova determinação, intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada do valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor, ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal. Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, "b", do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias, constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)

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