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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1005572-80.2019.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Defiro as pesquisas para tentativa de localização de novos endereços em nome da parte ré/executada, através dos sistemas on-line, conforme solicitada. Não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do determinado acima, caso não tenha recolhido. No mais, para que a própria parte exequente efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício aos orgãos ou concessionárias de serviço público, bem como empresas privadas cabiveis para que prestem as devidas informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail upj1a6cvpraiagde@tjsp.jus.br, consignando o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte solicitar e providenciar o necessário para tentativa de citação/intimação perante os endereços ainda não diligenciados. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
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