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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 1005571-47.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Pavão Rodrigues - Banco Pan S/A - Assim, defiro o pedido. Providencie a serventia o cancelamento da inscrição em dívida ativa decorrente da certidão de fls. 333/334, inclusive da CDA nº 1466665706, observando-se o procedimento próprio no sistema SALPG5. Após, expeça-se nova certidão para inscrição pelo valor correto de R$ 225,50, correspondente a R$ 192,10 de taxa judiciária e R$ 33,40 de despesas processuais, conforme a planilha de fls. 329. Caso não seja tecnicamente possível o cancelamento pelo sistema, expeça-se ofício à Procuradoria da Dívida Ativa, com cópia desta decisão e das peças pertinentes, para as providências cabíveis. Cumpridas as determinações, intime-se o Banco PAN S.A. acerca da regularização. A presente decisão valerá como ofício e mandado, para todos os fins necessários ao seu cumprimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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