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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005570-14.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C.L. - R.L.S. - Fls. 110/116: Certifique-se nos autos o cadastramento do(a) advogado(a) da parte requerida, conforme instrumento de mandato regularmente juntado, consignando-se que as devidas anotações já foram realizadas no sistema SAJ. Anote-se, ainda, que o presente feito encontra-se arquivado. Tendo em vista o pedido formulado, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) promova o recolhimento da taxa de desarquivamento, juntando aos autos o respectivo comprovante; ou b) requeira os benefícios da gratuidade da justiça, hipótese em que deverá comprovar sua alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos comprobatórios de seus rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Na ausência dos comprovantes de rendimentos, deverá a parte apresentar sua última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: MARIA ELIANA NOGUEIRA (OAB 521391/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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