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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 1005570-04.2025.8.26.0024 - Inventário - Sucessões - Denise Cristina Cabrerizo Gonçalves - Ante o exposto: a) Defiro a expedição de alvará judicial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a inventariante Denise Cristina Cabrerizo Gonçalves a alienar o veículo Chevrolet Prisma 1.4 LTZ, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVM-4590, RENAVAM 01135116307, pelo valor não inferior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com poderes para assinar o competente documento de transferência perante os órgãos de trânsito; b) Fica a inventariante advertida de que deverá comprovar nos autos o depósito judicial integral do valor da venda no prazo de 10 (dez) dias da alienação, sob pena de responsabilidade; c) Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que a inventariante cumpra integralmente as determinações pendentes da decisão de fls. 94/97, consistentes na apresentação das certidões negativas tributárias (Federal, Estadual e Municipal), certidão da CENSEC, matrícula imobiliária atualizada, documentos faltantes dos herdeiros e recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD; d) Reconheço o justo motivo para prorrogação do prazo do recolhimento do ITCMD nos moldes do artigo 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, postergando a sua exigibilidade para momento anterior à homologação da partilha definitiva; e) Determino a citação/intimação de Maria Lúcia Espicaski (no endereço de fls. 121) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se formalmente nos autos sobre as primeiras declarações e sobre a partilha dos bens e direitos de precatório; f) Com o recolhimento da taxa devida pela inventariante, providencie a serventia a pesquisa de saldos e extratos via SISBAJUD na conta informada (Banco do Brasil, agência 0440-5, conta corrente 108.105-5), juntando-se o extrato aos autos com abertura de vista à inventariante. Intime-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
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