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1005567-75.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005567-75.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FABRICIO REGAL DE CARVALHO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Recebo os embargos de declaração aviados, eis que próprios e tempestivos. No presente caso, razão não assiste à parte embargante. Não vislumbro omissão na decisão embargada. Na realidade, o que a embargante pleiteia é a reanálise/reconsideração do pedido, sendo que, para tanto, os embargos não são o recurso adequado. Com tais razões, REJEITO os embargos de declaração de evento 39, DOC1. P. R. I. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005567-75.2026.8.13.0024/MG RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para que promova o recolhimento das custas relativas ao incidente processual, nos termos do art. 14, § 2º, do Provimento Conjunto nº 75/2018.

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