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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005567-75.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FABRICIO REGAL DE CARVALHO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Recebo os embargos de declaração aviados, eis que próprios e tempestivos. No presente caso, razão não assiste à parte embargante. Não vislumbro omissão na decisão embargada. Na realidade, o que a embargante pleiteia é a reanálise/reconsideração do pedido, sendo que, para tanto, os embargos não são o recurso adequado. Com tais razões, REJEITO os embargos de declaração de evento 39, DOC1. P. R. I. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005567-75.2026.8.13.0024/MG RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para que promova o recolhimento das custas relativas ao incidente processual, nos termos do art. 14, § 2º, do Provimento Conjunto nº 75/2018.
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