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Processo 1005567-61.2025.8.26.0020

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TJSP
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005567-61.2025.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ezequias Alexandre da Silva - Apelado: Aog Engenharia e Contrutora Ltda e outro - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ADQUIRENTE. DESCABIMENTO. CONTRATO ORIGINÁRIO QUE PREVIA A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO PARA OUTUBRO DE 2022. CELEBRAÇÃO POSTERIOR DE ADITIVO CONTRATUAL, DEVIDAMENTE SUBSCRITO PELO PRÓPRIO AUTOR, ESTABELECENDO NOVO CRONOGRAMA E PREVISÃO DE ENTREGA PARA 12/08/2025. NEGÓCIO JURÍDICO SUPERVENIENTE EXPRESSAMENTE ACEITO PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NULIDADE OU ABUSIVIDADE CONCRETA CAPAZ DE AFASTAR A EFICÁCIA DA ESTIPULAÇÃO. NATUREZA ADESIVA DO CONTRATO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA INVALIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 996 DO STJ. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, PARA AFASTAR O AJUSTE POSTERIOR. PRECEDENTE QUE VEDA CLÁUSULA ORIGINÁRIA QUE VINCULE A ENTREGA DO IMÓVEL A TERMO INCERTO RELACIONADO À CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO OU A OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO, MAS NÃO IMPEDE A MODIFICAÇÃO CONSENSUAL DO PRAZO MEDIANTE NEGÓCIO JURÍDICO SUPERVENIENTE VÁLIDO. NOVO AJUSTE QUE PERMITE IDENTIFICAR OBJETIVAMENTE A DATA DE ENTREGA. CHAVES RECEBIDAS EM 30/07/2025, ANTES DO TERMO CONVENCIONADO, INDEPENDENTEMENTE DA INCIDÊNCIA DO PRAZO ADICIONAL DE TOLERÂNCIA. MORA DAS REQUERIDAS NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES, RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS DE EVOLUÇÃO DA OBRA OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Morgan da Silva (OAB: 195435/SP) - Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP) - Danieli Lima Ramos (OAB: 242564/SP) - 4º andar

2026-08-25 · TJSP

DESPACHO Nº 1005567-61.2025.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ezequias Alexandre da Silva - Apelado: Aog Engenharia e Contrutora Ltda - Apelado: Reserva do Jaragua Empreendiemntos Spe - Apelação Cível Processo nº 1005567-61.2025.8.26.0020 Relator(a): CESAR MECCHI MORALES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 04/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 97 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Patrícia Morgan da Silva (OAB: 195435/SP) - Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP) - Danieli Lima Ramos (OAB: 242564/SP) - 4º andar

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