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1005566-62.2025.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1005566-62.2025.8.26.0348/SP AUTOR: THIAGO MOREIRA SARAIVA ADVOGADO(A): OMAR DA SILVA CORNEJO (OAB SP393411) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS (OAB PB015444) ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 100, a parte requerida requereu a expedição imediata de ofício corretamente direcionado à empresa RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., a fixação de prazo final e peremptório para resposta, a utilização dos meios eletrônicos e cadastrais disponíveis ao Juízo, a expressa advertência das consequências previstas no artigo 380, parágrafo único, do CPC, bem como a certificação do decurso do prazo e imediata conclusão dos autos para julgamento. Assiste-lhe razão. Verifica-se que, por meio da decisão-ofício do evento 75, foram determinadas diligências voltadas à obtenção de informações junto ao Banco Votorantim (Banco BV), RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. e SELECT OPERATIONS LTDA., reputadas relevantes à instrução do feito. Observa-se, contudo, que o Banco BV já apresentou resposta ao ofício, conforme evento 82, encontrando-se cumprida a diligência em relação à referida instituição financeira. Por outro lado, permanecem pendentes as respostas das empresas RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. e SELECT OPERATIONS LTDA., circunstância que justifica a renovação das determinações anteriormente expedidas. Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido formulado no evento 100. Assim, DETERMINO às empresas RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. (CNPJ nº 23.159.703/0001-62) e SELECT OPERATIONS LTDA. (CNPJ nº 56.875.122/0001-86) a adoção das providências necessárias para apresentar nestes autos todas as boletas/histórico de operações efetuadas pela parte autora Thiago Moreira Saraiva (CPF nº 481.772.798-58), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional (upj1a5cvmaua@tjsp.jus.br), em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, utilizando-se dos meios eletrônicos e cadastrais disponíveis ao Juízo para localização e cientificação das destinatárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação judicial acarretará a aplicação da multa (artigo 380, parágrafo único do CPC) e apuração do crime de desobediência/remessa de ofício à Corregedoria/Ouvidoria, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Decorrido o prazo, certifique-se independentemente de nova provocação das partes. Int. Mauá, 04 de setembro de 2026.

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