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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 1005565-67.2022.8.11.0003 EXEQUENTE: NEUSA LOPES DA COSTA EXECUTADO: LUIS CARLOS DE MELO ARRUDA Conforme certidão lançada nos autos, decorreu o prazo concedido ao exequente sem manifestação. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) INTIME-SE PESSOALMENTE o exequente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, indicando providência útil ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC; b) decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME CONCLUSOS para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se, servindo a presente como carta/ mandado/ ofício. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito