2026-09-16 · TJSP
Processo 1005562-39.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Ruiz Cardoso Ribeiro - Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos. 1- Defiro os quesitos da ré às fls. 187/188. 2- A perita estimou os honorários em R$ 3.500,00 (fls. 191/193). Cientes da estimativa, a ré concordou com o valor (fls. 200) e a autora não se manifestou, apesar de regularmente intimada (fls. 194 e 201). Os honorários estimados devem ser aceitos, pois calculados dentro da boa técnica e da razoabilidade, considerando o caso concreto, e foram devidamente justificados pela perita. Nessa ordem, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. 3- Fls. 191/193: a perita judicial informou a necessidade de exame da via original do documento questionado, esclarecendo que apenas na impossibilidade de sua apresentação poderá ser utilizada cópia em melhor qualidade para realização do trabalho pericial. Diante disso, manifeste-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui a via original do documento de fls. 152/157 e, em caso positivo, providencie sua entrega em Cartório. Na impossibilidade de apresentação da via original, deverá justificar o motivo e juntar aos autos cópia do documento em melhor qualidade, preferencialmente colorida, de modo a permitir sua ampliação sem distorções relevantes, observando as orientações da perita judicial. Intime-se. - ADV: GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)