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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1005550-36.2026.8.26.0005 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Simone Gomes da Silva - Ante o exposto, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. - ADV: ANDRE FERREIRA DE BARROS (OAB 311058/SP)
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