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TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005547-06.2026.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Irene Leal da Silva Pereira - Vistos. Nos Juizados Especiais há entendimento consolidado pelo FOJESP, através do Enunciado 03 publicado no XI encontro, no sentido de que "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (grifo nosso), assim, deverá a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial com a juntada de planilha de cálculo especificando o período e os valores que considera devidos no caso, de acordo com o montante que busca recebimento. Se o caso, poderá a autora retificar o valor atribuído à causa, em cumprimento ao determinado no artigo 292, VI, do CPC. Após, tornem conclusos. P.I.C. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)
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