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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1005545-14.2026.8.26.0005 (apensado ao processo 0004768-46.2026.8.26.0005) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.K.O.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 95/97: defiro a habilitação dos patronos da requerente. 2. Fls. 92/93: correto o Ministério Público. A fim de se evitar decisões conflitantes, prossiga-se as avaliações nos autos de medida de proteção de fls. 0004768-46.2026.8.26.0005, cabendo à requerente proceder sua habilitação naquele feito, vez que integra famíla extensa do infante (tia materna). 3. Anote-se a regularização da procuração. 4. Dê-se andamento nos autos da medida protetiva, abrindo-se conclusão com urgência. 5. Determino a suspensão do presente feito por 90 dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO RUEDA FARIAS (OAB 501585/SP)
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