2026-09-16 · TJSP
Processo 1005543-73.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Árvores - Espolio Antonio Batista de Souza - Ana Cristina de Souza - Vistos. Fls. 214/223: o exequente impugna o pedido de assistência formulado por Ana Cristina de Souza às fls. 172/181. O espólio, embora intimado, não se manifestou. A impugnação comporta acolhimento. Nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil, a assistência pressupõe interesse jurídico do terceiro em que a decisão seja favorável a uma das partes. No caso, a requerente fundamenta seu interesse na condição de herdeira. Contudo, a execução é promovida contra o espólio, regularmente representado pela inventariante, nos termos do artigo 75, VII, do Código de Processo Civil. Conforme já consignado na decisão de fls. 205/208, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança permanece indivisível, não titularizando a requerente direito autônomo sobre o imóvel penhorado. Estando o espólio regularmente representado, não se verifica interesse jurídico apto a justificar a atuação paralela da herdeira como assistente. Assim, nos termos dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de assistência formulado às fls. 172/181. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 205/208, especialmente quanto ao registro da penhora e, oportunamente, à avaliação do imóvel. Int. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)