Publicações do processo

1005538-45.2025.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto - 1ª Vara

    Processo 1005538-45.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Jandira Maria Izaias - Vistos. Ciência às partes acerca das datas e horários designados pelo Setor Técnico de Serviço Social para a realização das visitas domiciliares e entrevistas periciais (fls. 116), a saber: a) Sra. Jandira Maria Izaias: dia 23 de setembro de 2026, às 11h30, na Casa de Repouso Milca; b) Sra. Rosimeire Luciana Izaias Ramos de Souza: dia 23 de setembro de 2026, às 14h30, na Rua Lins, nº 522 (fundos), Jardim Marília, Salto/SP, devendo os moradores da residência estar presentes. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nomeio o Perito ANNIBAL REBELLO, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado. Fls. 117/176: dê-se ciência à parte contrária. Fls. 177/182: Juntados aos autos o relatório do estudo social e o laudo pericial médico, abram-se vistas às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Salto, 04 de setembro de 2026. - ADV: DANIELLE RICARDO CORREA (OAB 63031/PR)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.