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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005537-30.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: MARIA ABADIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): LORRANE LUIZ DE MORAIS (OAB MG211654)
RÉU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MARIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
DESPACHO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
I – Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
I.a – Caso seja necessário, determino que a Secretaria proceda à alteração da classe processual e à retificação dos polos da demanda.
II – Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao cumprimento voluntário da condenação, sob pena de bloqueio judicial.
II.a – Como a parte executada não efetuou o pagamento da obrigação dentro do prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, é imperiosa a incidência da multa de 10% constante do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, devendo eventual depósito já abrangê-la.
III – Caso a parte exequente manifeste interesse em requerer o protesto da sentença, na forma do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, deverá apresentar planilha de cálculo e formulário de requerimento de protesto, o que fica, desde já, deferido.
III.a – Ressalte-se que as providências necessárias para a averbação são de responsabilidade da parte exequente, inclusive o pagamento de eventuais taxas e emolumentos, sendo que a lei não exige qualquer condição para sua efetivação, nem mesmo mandado judicial.
Caso seja requerido o protesto, com fulcro no artigo 4°, § 1°, do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, proceda-se à certificação orientada pelo e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, possibilitando que o protesto requerido seja efetivado.
Em seguida, nos termos do artigo 6°, caput, do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, intime-se a parte exequente para providenciar o registro do protesto no Tabelionato de Notas, informando nos autos em 15 dias, considerando que o Sistema PJe não é a única forma de encaminhamento de título judicial para protesto.
Intimem-se as Partes.
Sirva a presente como ofício, no que couber.
Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005537-30.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: MARIA ABADIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): LORRANE LUIZ DE MORAIS (OAB MG211654)
ATO ORDINATÓRIO
Pela presente, fica a parte acima identificada INTIMADA para apresentar o comprovante de pagamento da guia de desarquivamento, sob pena de o processo não ser desarquivado.