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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Divinópolis · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005536-40.2026.8.13.0223/MG
AUTOR: MAICON MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIVAR DE OLIVEIRA COSTA (OAB MG042346)
DESPACHO
Intimada para emendar a inicial, a parte autora requereu a manutenção do rito da execução, mediante alteração da classe processual, indicando como títulos executivos os cheques apresentados com a inicial (evento 19, MANIF1).
Todavia, a pretensão não pode ser acolhida nos termos postulados, uma vez que os cheques que instruem a demanda se encontram prescritos, além de estarem em nome de terceiros, bem como não correspondem ao valor do débito cobrado, não sendo possível o prosseguimento da execução nos moldes pretendidos.
Dessa forma, não recebo a emenda apresentada nos termos requeridos, devendo a parte autora adequar novamente a demanda ao rito processual cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando que a parte requerida ainda não foi citada e que a audiência de conciliação foi designada enquanto se aguardava a regularização da petição inicial, cancele-se a audiência designada.
Após, intime-se a parte autora para que proceda à adequação determinada.
Cumpra-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Lucinalva Ferraz dos Santos
Juíza de Direito