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TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
Processo 1005535-89.2026.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.T.P. - Vistos. O cumprimento de sentença deve ser processado em incidente próprio, apartado, mediante peticionamento no processo de conhecimento (1007286-87.2021.8.26.0127). Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento da presente distribuição. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a realização de novo peticionamento eletrônico, nos moldes descritos no item 1.2 do Comunicado 438/2016, disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 Intime-se. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
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