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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 1005534-26.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Espólio de Ruy Maldonado Júnior representado pela invetariante Helena Felippe Maldonado - Prefeitura Municipal de Pindorama - Vistos. Considerando o teor da escritura pública de fls. 207/209, lavrada em 19/07/2024, e a necessidade de verificação da legitimidade ativa e da regular representação processual nos presentes autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a abertura de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, acostando aos autos a respectiva documentação comprobatória, caso existente. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido realizada a partilha, deverá a parte autora promover a regularização de sua representação processual, uma vez que a procuração de fl. 206 foi outorgada por Helena em nome próprio, e não na condição de representante do espólio. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual vigente. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP)
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