Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1005529-72.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.O.C. - M.C.R. - Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença de fls. 94 homologou o acordo celebrado entre as partes, porém o termo de audiência de fls. 85/87 consignou expressamente que não houve acordo em relação aos bens móveis, imóveis e dívidas comuns, remanescendo controvérsia quanto a tais questões. Assim, para sanar a omissão apontada, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a homologação alcançou apenas as matérias objeto de acordo (reconhecimento e dissolução da união estável, guarda, convivência e alimentos), devendo o feito prosseguir em relação aos pedidos patrimoniais remanescentes, notadamente partilha de bens móveis e imóvel, partilha de dívidas e indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Torne-se sem efeito o arquivamento determinado às fls. 94. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JAIR APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP), LEANDRO JOSE CASSARO (OAB 247181/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.