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TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1005529-53.2026.8.11.0013. REQUERENTE: ISABEL PRADO DA SILVA PRATES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando a necessidade de comprovação do atual domicílio da parte autora nesta Comarca, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, INTIME-A, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim juntar aos autos comprovante de endereço ATUALIZADO em seu nome. 2. Ressalta-se que DEVERÁ ser apresentado documento idôneo e de fácil verificação, como faturas de serviços, a exemplo de água, energia elétrica, telefone, internet ou cartão de crédito, entre outros. 3. Caso o respectivo documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com este, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento diverso que atinja a finalidade, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4. Com a juntada ou transcorrido o prazo mencionado, retornem conclusos na tarefa: [CIV] - Minutar decisão inicial. Intime-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito
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