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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005520-30.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA FELIX TAVARES DE LACERDA ROMEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DOS SANTOS MENDES - BA56534 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA FELIX TAVARES DE LACERDA ROMEIRO EDUARDO DOS SANTOS MENDES - (OAB: BA56534) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285591220 PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1005520-30.2026.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( x ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Especificação da doença incapacitante e documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022.; ( ) Laudo médico-pericial administrativo com indicação das possíveis inconsistências, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção. ( ) Extrato do CAD único atualizado e de acordo com as informações de endereço constantes na petição inicial. ( ) Termo de renúncia expressa do valor excedente ao teto do JEF. Barreiras-BA, data registrada no sistema. [assinado digitalmente] Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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