2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 1005518-27.2019.8.26.0506/SP APELANTE: VANESSA CLAUDIA MARCOVECCHIO TOTOLI (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB SP502254) Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO O processo tramitou sem que o recorrente tivesse visto necessidade de postular a gratuidade processual, o que fazia presumir que estava em condições de arcar com as pertinentes despesas. Ora, conquanto benefício dessa ordem possa ser requerido a qualquer tempo (artigo 99 do CPC), em casos tais para em grau de recurso o litigante obtê-lo há de demonstrar ter se alterado a sua situação econômica. Essa revelação a postulante aqui não trouxe, eis que não apresentou documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. Assim, fixo à recorrente o prazo de cinco dias para apresentar prova cabal de alteração da condição econômica ou recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §§ 2º e 4º do CPC. Int.