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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1005507-33.2025.8.26.0006 - Despejo - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gameiro Nina Jordão - Vistos. 1. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição a IMISSÃO da autora Sueli Gameiro Nina Jordão NA POSSE do imóvel despejando, situado à rua Rua Sete Lagoas, 80, Casa 02, Penha de Franca - CEP 03637-020, São Paulo-SP com fundamento do artigo 66 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Para tanto, recolha a autora a diligência do Oficial de Justiça. Fica autorizado o arrombamento, se necessário ao cumprimento da diligência. Servirá a presente decisão como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. O Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço da parte passiva, via on line, pelos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, informando-as nos autos. Para tanto, providencie o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 38,42 para cada sistema cujo acionamento pretenda. Int. - ADV: GILMARA BARBOSA LIMA (OAB 318619/SP)