Publicações do processo

1005504-22.2022.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1005504-22.2022.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Giancarlo Gauziski - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, fixando o valor da dívida nos exatos termos apresentados pelo devedor, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e processuais (R$ 14.627,95 em dezembro/25). Por consequência, julgo extintos os embargos monitórios com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 14.627,95 em dezembro/25. Defiro o pagamento parcelado do débito em cinquenta e nove prestações mensais e sucessivas. A fim de resguardar o cumprimento de eventuais ordens de penhora no rosto dos autos promovidas por terceiros, as parcelas deverão ser quitadas mediante depósito judicial vinculado a este processo. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da natureza da transação e da gratuidade da justiça deferida. A correção monetária se dá pela Tabela Prática do TJSP e os juros são de 1% ao mês. Ao final, o valor integral deve ser enviado ao processo nº 1025006-49.2019.8.26.0576 que tramita perante o Setor das Execuções Fiscais, em cumprimento à penhora realizada a fls. 56-58. Aguarde-se até a data final da avença. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf P. I.C. - ADV: FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.