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TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1005501-94.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.P.U. - G.P.U. e outro - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por C.P.S. (fls. 931/937) e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por G.P.U. (fls. 923/928), com efeitos integrativos, apenas para sanar a omissão apontada e retificar o penúltimo parágrafo da fundamentação (fls. 913/914) e o correspondente capítulo do dispositivo da r. sentença de fls. 906/916, passando a constar que o requerido exercerá a convivência com os filhos T.P.U. e C.P.U. em finais de semana alternados, com retirada na sexta-feira, ao término do período escolar e diretamente no local das atividades escolares (ou na residência materna nos períodos sem aula), e restituição até as dezoito horas do domingo na residência materna, com direito a pernoite, mantidos, no mais, todos os demais termos e determinações da sentença embargada. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
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