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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1005495-11.2025.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Pereira da Silva Matias - - José Matias Sobrinho - Trate-se de procedimento de alvará já julgado, conforme sentença proferida às fls. 61/62, que julgou procedente o pedido, autorizando os requerentes a levantarem valores depositados em conta bancária de titularidade da falecida. À presente sentença foi atibuída força de alvará, evitando-se a expedição do documento específico. Transitada em julgada, os autos foram remetidos à fila de processos arquivados, ante a extinção do processo. Às fls. 68/70, os requerentes narram dificuldades impostas pela Caixa Econômica Federal em cumprir o determinado em sentença. Pleitearam a fixação de multa diária a fim de compelir o cumprimento do comando judicial, o que foi indeferido pela decisão de fls. 77. Os requerentes novamente comparecem aos autos (fls. 81/82 e 86/87), requerendo a expedição ofício à casa bancária para que preste esclarecimentos quanto à recusa no cumprimento daquilo que foi determinado em sentença ou a expedição de alvará para levantamentos dos valores existentes em nome da falecida. A fim de se evitar maiores delongas, defiro a expedição de alvará, autorizando os requerentes M. de F. P. da S. M. e J. M. S., qualificados acima, a procederem o levantamento e saque, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, dos valores existentes na conta poupança de titularidade da falecida F. da S. M., qualificada acima, mantida junto à Caixa Econômica Federal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para as devidas providências. No mais, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 498721/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 498721/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP)
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