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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005494-08.2026.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.S.S. - Vistos. As partes se compuseram sobre divórcio, guarda, regime de convivência e alimentos. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo (fls. 58/59). Em face disso, tratando-se de avença que atende aos interesses da criança, HOMOLOGO o acordo (fls. 1/13), por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. O pedido satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 66/2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta desta, servindo a presente sentença como certidão de trânsito, dispensando-se a necessidade de certificação pelo cartório judicial. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judicial. Presente o convênio OAB/Defensoria, arbitro os honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no valor máximo previsto em tabela à espécie. Expeça(m)-se certidão(ões). Ciência ao MP. Sem outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO THOMPSON FERNANDES MACEDO SILVA (OAB 386220/SP), BRUNO THOMPSON FERNANDES MACEDO SILVA (OAB 386220/SP)